Ela não usava capa nem tinha poderes superpoderes. Mas, ao pegar o celular e pedir ajuda, aquela mulher tomou uma decisão que exige coragem: romper o silêncio. Depois de meses vivendo sob ameaças, ela não foi até uma delegacia nem procurou um advogado. Apenas enviou uma mensagem em busca de proteção e encontrou resposta no sistema de justiça.
Essa cena, que já se repetiu em diferentes cidades do Piauí, resume uma transformação profunda na forma como o sistema de justiça tem enfrentado a violência doméstica e familiar no estado. Ao mesmo tempo em que casos brutais continuam chegando às delegacias e aos tribunais, o Judiciário piauiense avança em ferramentas, agilidade e alcance para proteger mulheres que decidem buscar amparo legal. Uma proteção que pode ser, literalmente, a diferença entre a vida e a morte.
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O peso dos números e a resposta da Justiça
O Piauí registrou um aumento nos casos de feminicídio em 2024. Dados da Secretaria de Segurança Pública indicam que o estado contabilizou 56 mortes classificadas como feminicídio naquele ano, um crescimento em relação ao período anterior. Levantamentos oficiais apontam que a maioria desses crimes ocorre dentro da própria residência da vítima e que, em grande parte dos casos, o autor é o companheiro ou ex-companheiro. O ambiente doméstico, que deveria representar segurança, continua sendo o local onde muitas mulheres correm maior risco.
Para o advogado Luciano Brandão, especialista em Direito Penal, esse é um dos aspectos mais perversos da violência doméstica: o momento em que a mulher decide buscar ajuda pode coincidir com o período de maior perigo. “O momento em que ela decide romper o ciclo, seja denunciando, pedindo separação ou solicitando uma medida protetiva, costuma ser exatamente o período em que o agressor sente que está perdendo o controle. Esse sentimento pode desencadear reações mais violentas, sobretudo em relações marcadas por ameaças, controle psicológico e possessividade”, explica.
Segundo o especialista, a violência doméstica raramente começa de forma extrema. Ela costuma seguir um ciclo progressivo que se inicia com violência psicológica, moral ou patrimonial e pode evoluir para agressões físicas e, em casos mais graves, para o feminicídio.
A principal ferramenta jurídica disponível para interromper esse ciclo são as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Ao serem concedidas por um juiz, essas medidas podem proibir o agressor de se aproximar da vítima, impedir qualquer forma de contato, determinar o afastamento do lar e até suspender o porte de armas.
No Piauí, o Tribunal de Justiça tem registrado alto índice de concessão dessas medidas. Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que mais de 99% dos pedidos analisados no estado são deferidos total ou parcialmente. Entre os casos recentes avaliados pelo Judiciário piauiense, milhares de medidas protetivas foram concedidas, demonstrando a amplitude desse mecanismo de proteção.
A agilidade na análise desses pedidos também avançou. O Tribunal de Justiça do Piauí reduziu o tempo médio de concessão das medidas protetivas de 3,59 dias para 1,41 dias, uma redução superior a 60%. O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Piauí, Ulysses Gonçalves, explica que o resultado é fruto de ajustes administrativos e de um trabalho de revisão de procedimentos internos. “A Corregedoria intensificou ações junto às unidades e fez um trabalho detalhado de identificação de processos que já contavam com decisões nos autos, mas que apresentavam movimentações equivocadas no sistema. Isso permitiu a correção de dados para refletir a realidade processual de forma mais fidedigna”, afirmou.
Mesmo com esses avanços, um dado revela os limites do sistema de proteção. De acordo com levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma em cada dez mulheres vítimas de feminicídio no Piauí possuía medida protetiva vigente no momento em que foi assassinada. Em 2024, o estado registrou 40 vítimas de feminicídio, e quatro dessas mulheres estavam sob proteção judicial contra o agressor quando o crime ocorreu. O dado indica que a medida protetiva é um instrumento fundamental, mas sua eficácia depende da fiscalização e da atuação integrada das instituições de segurança pública e justiça.
Para Luciano Brandão, o enfrentamento da violência doméstica exige uma resposta mais ampla. “As medidas protetivas representam um avanço jurídico importante, mas têm natureza declaratória. O juiz determina a restrição, mas a efetividade depende do cumprimento voluntário do agressor e da capacidade do Estado de fiscalizar”, afirma.
O especialista defende o fortalecimento do monitoramento eletrônico de agressores, a criação de patrulhas especializadas de violência doméstica e maior integração entre polícia, Ministério Público, Judiciário e assistência social. Programas de reeducação para homens autores de violência também são apontados como estratégias importantes para reduzir a reincidência.
Quando a violência chega ao extremo: casos que marcaram o Piauí
Autoridades de segurança pública apontam que a maioria das vítimas de feminicídio já vivia situações recorrentes de violência doméstica antes do crime fatal. O intervalo entre a primeira agressão e o episódio final costuma ser o momento decisivo para a atuação da rede de proteção. Alguns casos recentes no Piauí ilustram tanto a brutalidade desses crimes quanto a resposta do sistema de justiça.

Em novembro de 2025, Maria Clidenei Santos Alves, de 52 anos, foi assassinada a golpes de faca na cidade de Dom Expedito Lopes, a cerca de 280 quilômetros de Teresina. O crime foi cometido pelo ex-companheiro da vítima, na frente da filha. Após cometer o assassinato, o agressor ainda ateou fogo na casa onde Maria Clidenei estava antes de fugir para uma área de mata. Dias depois, ele foi encontrado morto em uma região próxima ao município. O caso expôs o risco que muitas mulheres enfrentam após o fim de relacionamentos marcados por violência.
Outro caso que ganhou repercussão foi o julgamento de Luiz Antônio de Sousa, condenado a 25 anos de prisão pelo assassinato da ex-companheira Elizângela Zélia de Sousa Silva. O crime ocorreu em 2008, mas o agressor permaneceu foragido por mais de 16 anos, sendo localizado apenas recentemente utilizando documentos falsos. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O julgamento demonstrou que crimes de feminicídio continuam sendo investigados e julgados mesmo muitos anos após o ocorrido.
Em Teresina, outro caso emblemático resultou na condenação de Valmir Feitosa dos Santos a mais de 25 anos de prisão pelo assassinato da ex-companheira Liana Linhares Lopes. O crime ocorreu após o fim de um relacionamento de 13 anos, que deixou três filhos. Segundo familiares, Liana possuía medida protetiva contra o ex-marido no momento do crime. O caso ilustra uma das principais fragilidades do sistema de proteção: a medida judicial, por si só, não garante a segurança da vítima se não houver fiscalização efetiva.
Na capital, outro episódio chamou atenção das autoridades. Francisco Firmino de Assis foi preso após confessar o assassinato de Maria de Jesus dos Santos, de 73 anos. A vítima foi encontrada morta dentro de casa na zona norte de Teresina. A investigação foi conduzida pelo Núcleo de Feminicídio do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). A delegada responsável explicou que o órgão solicitou a prisão preventiva do suspeito ao Judiciário e monitorou sua localização até o cumprimento do mandado. A rápida articulação entre polícia e Judiciário foi determinante para a prisão do suspeito.
Esses episódios revelam um padrão recorrente: no Brasil, a maioria das mulheres assassinadas é morta por companheiros ou ex-companheiros, muitas vezes dentro da própria residência. A violência doméstica não começa com o crime final, ela se constrói ao longo de um ciclo de ameaças, agressões e silêncio.
A Justiça no seu bolso: inovação, acesso e como buscar ajuda
Para muitas mulheres, especialmente em municípios do interior, chegar a uma delegacia ou a um fórum ainda é um desafio. Distância, falta de transporte, medo do agressor e até a ausência de rede de apoio para cuidar dos filhos podem dificultar o primeiro passo da denúncia.
Segundo o advogado Luciano Brandão, fatores como dependência financeira, pressão familiar e ausência de moradia alternativa fazem com que muitas vítimas permaneçam expostas mesmo quando já existe uma ordem judicial de afastamento.
Para reduzir essas barreiras, o Tribunal de Justiça do Piauí lançou a ferramenta JuLIA Sentinela. O sistema permite que mulheres em situação de risco solicitem medidas protetivas diretamente a um juiz por meio do WhatsApp. O atendimento é realizado pelo número (86) 98128-8015 e funciona como um canal digital de acesso ao Judiciário.

Ao enviar as informações solicitadas pelo sistema, a vítima pode registrar o pedido de proteção sem precisar se deslocar até uma delegacia ou fórum. O processo é protocolado automaticamente e encaminhado à vara competente.
Segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Aderson Nogueira, a ferramenta amplia o acesso das vítimas à Justiça. “A JuLIA Sentinela amplia o acesso das vítimas de violência doméstica e familiar à Justiça, sem a necessidade de deslocamento à delegacia ou de contar com representação jurídica. A iniciativa marca um avanço tecnológico e social no enfrentamento à violência de gênero”, afirmou. Além da JuLIA Sentinela, mulheres em situação de violência podem buscar ajuda por diversos canais.
A Central de Atendimento à Mulher funciona pelo número 180, com atendimento 24 horas por dia. O serviço registra denúncias e orienta sobre serviços disponíveis em todo o país. Em situações de emergência, a Polícia Militar pode ser acionada pelo número 190. Delegacias especializadas de atendimento à mulher também atuam em diversas cidades do estado.
Para solicitar uma medida protetiva, a vítima pode procurar qualquer delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência. O pedido é encaminhado ao Judiciário, que deve analisar a solicitação em até 48 horas. Especialistas ressaltam que combater o feminicídio não significa apenas punir os responsáveis após o crime. A prevenção depende da identificação precoce do risco, da proteção efetiva da vítima e da atuação integrada de diferentes instituições.
O caminho da heroína da vida real não começa com um gesto impossível. Muitas vezes, começa com algo simples: uma mensagem enviada no momento certo. E, cada vez mais, a Justiça está mais próxima para responder.
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